Está em vigor desde o final de 2017, a lei 13.543/2017, que regula a divulgação de preços no e-commerce. A regra prevê que as lojas virtuais deverão, “mediante divulgação ostensiva do preço à vista”, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, divulgar o preço em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.
O projeto proposto pelo deputado federal Luís Tibé, à época integrante do PT do B/MG e, hoje chamado Avante, tramita desde 2011. Segundo o autor, a justificativa foi a necessidade de regulamentar a publicidade de preços ocorre por conta do ágil crescimento do e-commerce e da rápida adoção das compras online no Brasil à época.