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Entenda o novo modelo de gestão da pandemia no RS

17/05/2021 Entenda o novo modelo de gestão da pandemia no RS
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Através do Decreto nº 55.882/2021, de 15 de maio de 2021, o Governo do Estado, determinou as novas regras para o distanciamento controlado em todo o Estado do Rio Grande do Sul. O decreto institui o Sistema  de  Avisos,  Alertas  e  Ações   - 3As, para  fins  de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19  no  âmbito  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul, reitera  a  declaração  de  estado  de  calamidade  pública  em todo o território estadual e dá outras providências. Estabelecendo protocolos gerais obrigatórios, protocolos obrigatórios por atividade e protocolos variáveis.

O Sistema 3As passa a ser controlado por meio de um novo site para acompanhamento dos números da pandemia – http://sistema3as.rs.gov.br. O Sistema 3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: AvisoAlerta e Ação.

Quando detecta uma tendência, o Grupo de Trabalho Saúde do Comitê de Dados emite um AVISO para o respectivo comitê técnico regional. Quando detecta outras situações como reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o Grupo de Trabalho Saúde do Comitê de Dados também emitirá um aviso. Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.

Quando detecta uma tendência grave, o Grupo de Trabalho Saúde do Comitê de Dados informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região sobre a orientação para a emissão de um ALERTA. Se o Gabinete de Crise decidir não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do Grupo de Trabalho Saúde do Comitê de Dados. Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação.

Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de AÇÃO a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município.

Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

São definidos pelo Governo Estadual os Protocolos Gerais Obrigatórios e o uso é obrigatório em todos os municípios.

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração;
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Protocolos de Atividade

São divididos de duas formas:

Protocolos Obrigatórios de Atividade: definidos pelo Governo Estadual com incidência em todo o RS

Protocolos Variáveis de Atividade: definidos pelo Governo Estadual e/ou Região com incidência na Região.

Acesse aqui os Protocolos Gerais e Protocolos de Atividades https://bit.ly/3v70Vlq

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