Através do Decreto nº 55.882/2021, de 15 de maio de 2021, o
Governo do Estado, determinou as novas regras para o distanciamento controlado
em todo o Estado do Rio Grande do Sul. O decreto institui o Sistema
de Avisos, Alertas
e Ações - 3As, para
fins de monitoramento, prevenção
e enfrentamento à pandemia de COVID-19
no âmbito do
Estado do Rio
Grande do Sul, reitera
a declaração de
estado de calamidade
pública em todo o território
estadual e dá outras providências. Estabelecendo protocolos gerais obrigatórios, protocolos
obrigatórios por atividade e protocolos variáveis.
O Sistema 3As passa a
ser controlado por meio de um novo site para acompanhamento dos números da
pandemia – http://sistema3as.rs.gov.br.
O Sistema
3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do
sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores.
Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão,
os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.
Quando detecta uma
tendência, o Grupo de Trabalho Saúde do Comitê
de Dados emite um AVISO para
o respectivo comitê técnico regional. Quando detecta outras situações como
reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o Grupo de Trabalho Saúde do Comitê de Dados também
emitirá um aviso. Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção
para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.
Quando detecta uma
tendência grave, o Grupo de Trabalho Saúde do
Comitê de Dados informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região
sobre a orientação para a emissão de um ALERTA.
Se o Gabinete de Crise decidir não emitir o alerta, a região segue em
monitoramento até a próxima reunião do Grupo de
Trabalho Saúde do Comitê de Dados. Se o Gabinete de Crise emite o alerta,
parte-se para a necessidade de ação.
Emitido o alerta, a
região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e
apresentar um plano de AÇÃO a ser
adotado (protocolos, fiscalizações, etc). Se o Gabinete de Crise considerar
adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada
no site do município.
Se o Gabinete de Crise
não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações
adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.
São definidos pelo
Governo Estadual os Protocolos Gerais Obrigatórios e o uso é
obrigatório em todos os municípios.
- Usar
máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- Manter
no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e
não menos que 1 metro;
- Garantir
a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas
ou sistema de circulação de ar;
- Limpar
bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;
- Manter
trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as
atividades;
- Realizar
busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para
atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
- Assegurar
o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de
Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter
afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;
- Ocupar
em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo
distância mínima entre colegas;
- Controlar
e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
- Fixar
cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos
ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
- Definir
e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para
evitar aglomeração;
- Disponibilizar
álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
- Manter
no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e
espaços de alimentação;
- Vedar
e coibir qualquer aglomeração.
Protocolos
de Atividade
São divididos de duas formas:
Protocolos Obrigatórios
de Atividade: definidos pelo Governo Estadual com incidência em todo o
RS
Protocolos Variáveis de
Atividade: definidos pelo Governo Estadual e/ou Região com incidência
na Região.
Acesse
aqui os Protocolos Gerais e Protocolos de Atividades https://bit.ly/3v70Vlq