Prezados,
Em virtude deste período atípico que se instaurou desde o início da pandemia do COVID-19, neste ano de 2021 as festividades de carnaval estão suspensas em todo o território do Rio Grande do Sul, conforme determinação do governo estadual.
Conforme a Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que compila todos os dias considerados feriados e pontos facultativos, para o ano de 2021, em nível nacional, os dias 15, 16 e 17/02/2021 – Carnaval, é considerado Ponto Facultativo. Deste modo, a iniciativa privada pode decidir manter as usas atividades ativas, sem que isso implique em ônus para o empregador em relação aos empregados, que devem estar à disposição da empresa para o trabalho presencial ou home office, observado o disposto nos contratos de trabalho e nas Convenções e Acordos Coletivos pertinentes a cada categoria.
Baseados na orientação da FEDERASUL e atendendo a demanda de boa parte de nossos associados, a ACICAMAQUÃ, vem a público, informar que estará atendendo em horário normal nos dias 15 e 16 de fevereiro – CARNAVAL (ponto facultativo).
Link de acesso Portaria nº 430 - 30/12/2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-430-de-30-de-dezembro-de-2020-297214729
Atenciosamente,
Associação Comercial e Industrial de Camaquã – ACICAMAQUÃ